Lei nº 16/2001

Prevê o beneficio da consignação de 0,5% do IRS por igrejas, comunidades religiosas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Assim, na sua declaração anual de IRS pode “doar” à CERCIAZ, parte do imposto que liquida.
Para isso, ao preencher o “Quadro 9” do Anexo H, indique o nosso nº de Contribuinte, como mostra o exemplo seguinte:



Tenha em conta que:
Esta Acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte. Os 0,5% são retirados do Imposto Total que o estado liquida e não do imposto que deve ser devolvido ao contribuinte.

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